1. Processo nº: 829/2017
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE
NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.3. Responsável(eis): JULIO MANOEL DA SILVA NETO - CPF: 61682284468 4. Representante: ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297 5. Representado: GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
10. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nº 237/2023-COPRO
ARQUIVE-SE os presentes autos, nos termos do Art. 32, § 1º c/c o Art. 34 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, conforme RESOLUÇÃO Nº 595/2022-PLENO, item 10.3
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 10/02/2023 às 17:58:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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